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RECEBA A SUA APOSENTADORIA, PENSÃO OU AUXÍLIO DO INSS

A RL Intermediação libera o seu benefício do INSS rapidinho e sem complicação.
Preencha o formulário abaixo e saiba todos os procedimentos.


Evite transtornos de ida e volta intermináveis à Previdência Social. Na RL Intermediação o seu atendimento é rápido, eficiente e sem burocracia. Seja mais um de nossos milhares de beneficiados, foram mais de 1500 casos resolvidos somente em 2017!

Em quais situações a RL pode me ajudar?

No caso de benefícios previdenciários, a RL garante soluções administrativas no recebimento de: Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de contribuição, Aposentadoria especial, Pensão por morte, Auxílio reclusão, Auxílio doença, Auxílio acidente e Salário família.

Por quê a RL Intermediação?

Somos líderes no mercado local com mais de 10 anos de atuação, com amplo escritório (veja a nossa estrutura), pertinho do centro de Manaus. Contamos também com uma ampla equipe de especialistas que irão garantir o atendimento de respeito que você merece!

Por quê com a RL é mais rápido?

A liberação de benefícios previdenciários é exaustiva e interminável para as pessoas que não possuem conhecimento de todas as questões administrativas envolvidas no processo. A RL com sua ampla equipe de especialistas, tocam no problema de forma precisa, insistente e eficaz, liberando o benefício até 10 vezes mais rápido.

Informações sobre benefícios previdenciários

O que é?
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado
• Exige Carência de 12 meses
• Exige Incapacidade Laboral Total e Definitiva

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Empregado Doméstico
• Segurado Contribuinte Individual
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Especial
• Segurado Facultativo

Valor do benefício

• 100% do Salário-de-Benefício calculado, ou
• Salário-de-Benefício do Auxílio-Doença antecedente
• Deve prevalecer o que for melhor
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição
• Acréscimo para acompanhante (25%)

Data de início

• O dia seguinte ao fim do Auxílio-Doença, ou
• O 16° dia do afastamento da atividade, ou
• Data do início da incapacidade, ou
• Data de entrada do requerimento

Suspensão do benefício/fim
• Recuperação da capacidade para o trabalho
• Término da mensalidade de recuperação
• Transformação em outra aposentadoria
• Óbito

Acréscimo para acompanhante de 25%
Lei 8.213/91: "Art. 45 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo
1. Cegueira total
2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for possível
7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
8. Doença que exija permanência contínua no leito
9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Não exige Qualidade de Segurado
• Exige Carência de 180 meses
• Exige Idade Mínima (homens: 65; mulheres: 60)
• Pode ser compulsória (requerida pela empresa)

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Empregado Doméstico
• Segurado Contribuinte Individual
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Especial
• Segurado Facultativo

Valor do benefício
• Percentual do Salário-de-Benefício
• Base: 70% Acréscimo: 1% a cada ano de contribuição
• Incide Fator Previdenciário (apenas se beneficiar)
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Data do Desligamento do Emprego, ou
• Data de Entrada do Requerimento

Suspenção do benefício /fim
• Óbito.

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Não exige Qualidade de Segurado
• Exige Carência de 180 meses
• Exige tempo de contribuição mínimo [...]
35 anos, para os homens;
30 anos, para as mulheres;
"Regra de Transição" (EC 20, de 1998);
• Admite conversão de tempo de contribuição

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Empregado Doméstico
• Segurado Contribuinte Individual
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Facultativo

Valor do benefício
• Salário-de-Benefício
• Incide Fator Previdenciário
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Data do Desligamento do Emprego, ou
• Data de Entrada do Requerimento

Suspensão do benefício\fim
• Óbito 

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Não exige Qualidade de Segurado
• Exige Carência de 180 meses
• Exige tempo de contribuição mínimo (15, 20 ou 25 anos)
• Exige exercício de atividade especial, exclusivamente

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Trabalhador Avulso

Valor do benefício
• Salário-de-Benefício
• Não incide Fator Previdenciário
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Data do Desligamento do Emprego, ou
• Data de Entrada do Requerimento

Suspensão do benefício\fim
• Óbito 

O que é
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado
• Exige Qualidade de Dependente
• Não exige Carência

Quem tem direito
• Falecido de qualquer categoria
• Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido
• Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado
• Na falta dos primeiros, os pais;
• Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido

Valor do benefício
• 100% do valor da aposentadoria do falecido; ou
• Aposentadoria por Invalidez a que o falecido teria direito
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Data do Óbito, ou Data de entrada do requerimento (se óbito tiver mais de 30 dias)

Suspensão do benefício\fim
• Morte do pensionista (extingue quota)
• Perda da qualidade de dependente
• Opção por outra pensão mais vantajosa
• Extinção da última quota

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado do Recolhido à Prisão
• Exige Qualidade de Dependente
• Exige Baixa Renda do Recolhido à Prisão
• Não exige Carência

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Empregado Doméstico
• Segurado Contribuinte Individual
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Especial
• Segurado Facultativo
• Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado
• Na falta dos primeiros, os pais;
• Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido

Valor do benefício
• Aposentadoria por Invalidez a que o preso teria direito;
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Data do Recolhimento à Prisão, ou Data de entrada do requerimento (se prisão tiver mais de 30 dias)

Suspensão do benefício\fim
• Morte do dependente (extingue quota)
• Perda da qualidade de dependente
• Extinção da última quota
• Fuga, prisão albergue, liberdade, extinção da pena, óbito 

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado
• Exige Carência de 12 meses
• Exige Incapacidade Laboral Temporária

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Empregado Doméstico
• Segurado Contribuinte Individual
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Especial
• Segurado Facultativo
• Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado
• Na falta dos primeiros, os pais;
• Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido

Valor do benefício
• 91% do Salário-de-Benefício calculado
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• O 16° dia do afastamento da atividade, ou
• Data do início da incapacidade, ou Data de entrada do requerimento

Suspensão do benefício\fim
• Recuperação da capacidade para o trabalho
• Transformação em aposentadoria por invalidez ou idade
• Óbito 

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado (no início da incapacidade)
• Não Exige Carência
• Exige ocorrência de acidente (de qualquer natureza)
• Exige Incapacidade Parcial Definitiva (seqüela)

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Especial

Valor do benefício
• 50% do Salário-de-Benefício do auxílio-doença precedente
• Valor mínimo: o salário-mínimo
• Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

Data de início
• Dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença

Suspenção do benefício\fim
• Concessão de aposentadoria
• Óbito 

O que é / condições
• Renda Mensal Continuada (em R$)
• Exige Qualidade de Segurado
• Exige Qualidade de Dependente
Filho menor de 14 anos ou inválido
Enteado menor de 14 anos ou inválido
Tutelado menor de 14 anos
• Não exige Carência

Quem tem direito
• Segurado Empregado
• Segurado Trabalhador Avulso
• Segurado Aposentado

Valor do benefício
• Valor Fixo, fixado por Portaria Ministerial
• Dois valores, um para cada faixa salarial

Data de início
• Data de Entrada do Requerimento

Suspenção do benefício\fim
• Implemento da idade de 14 anos
• Cessação da Invalidez

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