Todas as vítimas de acidente de trânsito podem ter direito à indenização ou reembolso do Seguro DPVAT, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas (morte, invalidez permanente e despesas médicas).
A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo ou a data da alta definitiva no relatório médico.
Contate a RL Intermediação através do formulário de contato deste site, ou entre em contato pelo telefone (92) 99177 2645. A RL Intermediação dará todas as informações e procedimentos necessários para agilizar o recebimento do seu DPVAT.
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações;
• Reembolso de despesas médicas comprovadas até R$ 2.700,00
• Sequelas decorrentes do acidente (variam de acordo com o grau de debilidadde) podendo atingir o valor de até R$ 13.500,00
• Vítima fatal (direitos dos familiares) no valor de R$ 13.500,00
A vítima ou familiares devem sempre procurar a RL Intermediação na primeira oportunidade, nunca se deixe levar por promessas de oportunistas que costumam abordar nas portas de hospitais, leitos e IML, eles sempre prometem coisas vantajosas induzindo a vítima ao erro.
Sim! Todas as vítimas de acidente de trânsito que se enquadrem nas exigências do Seguro DPVAT, podem receber a indenização ou reembolso de despesas médicas.
No caso de morte do segurado, os familiares ou herdeiros legais poderão solicitar a indenização do Seguro DPVAT. Entre em contato com a RL Intermediação para mais detalhes: (92) 99177 2645
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